O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da FIFA ao pagamento de indenização para o inventor do spray de barreira, o brasileiro Heine Allemagne.
Segundo a decisão, a má-fé da Fifa foi constatada por uma série de atitudes da entidade, com promessa de compra e negociação da patente, uso do dispositivo por anos sem qualquer contrapartida e ocultação da marca durante a Copa do Mundo de 2014.
Para comentar sobre o caso, convidamos Heloize Camargo, Advogada Especialista em Propriedade Intelectual.