A resolução que regulamenta divórcios administrativos realizados em cartórios recebeu alteração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, casais com filhos menores de idade também podem optar por essa modalidade de separação, contanto que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente.
Para compreender melhor a questão o Revista Brasil conversou com Carolina Cabral, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
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