O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a assinatura da Declaração de Pobreza já é suficiente para comprovar a insuficiência de recurso para acesso à Justiça gratuita.
A questão foi levantada após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê o benefício a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social – o que, atualmente, equivale a R$ 3,1 mil –, ou a quem comprovasse insuficiência de recursos para pagar às custas do processo. Daí a discussão do quê poderia servir como prova.
Para comentar sobre essa decisão, convidamos o advogado César Alexandre, especialista em Direito do Trabalho.