As emendas parlamentares foram liberadas para pagamento pelo Supremo Tribunal Federal.
A RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e as emendas Pix deverão atender às regras constitucionais da transparência, rastreabilidade e de controle público.
Na decisão, o ministro Flávio Dino impôs critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, a separação entre o relator do orçamento e autor das emendas, e, ainda, determinou que a aferição da transparência, pelo Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos.
Para comentar sobre o assunto, convidamos Melillo Dinis, Analista político, advogado, professor e doutor em “Sistemas de Controle da Corrupção.