A quebra de sigilo bancário de um ex-marido foi concedida a ex-mulher, em um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O magistrado entendeu que era necessário, pois assim seria possível aferir a real renda do homem na ação de divórcio. A mulher alegava que o ex-marido nunca mostrou o verdadeiro rendimento que tinha com o trabalho de inspetor de pinturas e com os ganhos com aluguel de um sítio e de um haras.
Para entendermos o caso, convidamos Aline Avelar, Advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.