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Justiça determina quebra de sigilo de ex marido em caso de divórcio

Revista Brasil

No AR em 06/02/2025 - 07:49

A quebra de sigilo bancário de um ex-marido foi concedida a ex-mulher, em um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O magistrado entendeu que era necessário, pois assim seria possível aferir a real renda do homem na ação de divórcio. A mulher alegava que o ex-marido nunca mostrou o verdadeiro rendimento que tinha com o trabalho de inspetor de pinturas e com os ganhos com aluguel de um sítio e de um haras.

Para entendermos o caso, convidamos Aline Avelar, Advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.

Criado em 06/02/2025 - 09:09

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