Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei na qual proíbe a cobrança de conta de luz atrasada através de protesto em cartório.
A proibição seria para faturas com débito menor que um salário mínimo e os que ultrapassarem este valor, a proibição valeria até 90 dias de atraso do pagamento.
Para comentar sobre esse projeto de lei, o Revista Brasil conversou com o Gabriel Schulman, professor do curso de direito da Universidade Positivo.
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