O embargo acontece quando há um impedimento na continuidade do processo e, quando este ocorre devido à divergências ou falta de unanimidade, ele se chama embargo infringente.
O advogado criminalista, Marcelo Leal, explica ainda que os embargos infringentes são cabíveis em tribunais inferiores e também em processos de acusação. Entretanto, no Supremo Tribunal Federal, por se tratar de uma instância única, também é cabível o embargo infringente para processos de defesa, caso haja um mínimo de quatro votos divergentes.
Segundo o advgado, a justificativa da corrente que entrou com o projeto para acabar com os embargos infringentes se apoia na péssima tendência de legislar sobre direito penal sem uma maior reflexão por parte do Congresso Nacional.
Acompanhe a entrevista na íntegra, no programa Revista Brasil. O programa vai ao ar de segunda a sábado, das 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.
Advocacia pública faz ato no Congresso Nacional