O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União da última semana a Portaria nº 1.565, regulamentando o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em motocicleta. O adicional de 30% a mais no salário do empregado está assegurado aos motociclistas desde de 14 de outubro, data da publicação da Norma pelo MTE.
O advogado trabalhista Dr. Rafael Lara Martins esclarece o que é periculosidade, insalubridade e quem tem direito. Confira a entrevista na integra.
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