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Pós-Black Friday: Como deve agir o consumidor lesado?

Advogado especialista em Direitos do Consumidor explica como proceder

A quarta edição da Black Friday no Brasil movimentou entre R$ 1,1 bilhão e R$ 1,3 bilhão na última sexta-feira de novembro. Esse número é considerado um sucesso, visto que o faturamento na edição do ano passado chegou a R$ 424 milhões.

 

As reclamações também bateram recordes. De acordo com levantamento do site "Reclame Aqui", a Black Friday Brasil 2014 recebeu 12 mil reclamações. Entre os principais motivos estão maquiagem de preço e ausência de opções de pagamento.

 

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília como os consumidores lesados pela mega promoção devem proceder para garantir os seus direitos. Além disso, o advogado contou quais os mitos e as verdades da Black Friday no Brasil.

 

Dori Boucault avaliou que, nas duas primeiras edições da promoção de origem norte-americana no Brasil, os consumidores enfrentaram mais problemas em relação às propagandas enganosas de sites aproveitadores. Segundo ele, somente a partir da terceira é que houve uma melhor organização do evento no país, em que foi exigido das empresas participantes da edição o cadastramento para receber o selo oficial da Black Friday.

 

Apesar da melhora, o advogado alerta para que os compradores brasileiros fiquem atentos para as falsas promessas dos lojistas, em especial aqueles que preferem fazer as comprar pela internet. Para Boucault, as lojas virtuais requerem uma maior logística, principalmente para que os sites não saiam do ar, e, também, uma melhor estrutura de estoques.

 

Segundo Dori Boucault, os consumidores devem se ater aos prazos para as compras virtuais. Ele explica que há um prazo de sete dias para que o comprador se arrependa da compra. Após esse prazo, os direitos destes consumidores se tornam os mesmos que os dos que compraram em lojas físicas, em que não há o chamado direito de arrependimento, ou seja, em que não existe a possibilidade de trocas ou devoluções, senão por defeitos.

 

Confira a íntegra da entrevista aqui!

 

O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação de Valter Lima.



Criado em 02/12/2014 - 11:28 e atualizado em 02/12/2014 - 11:36

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