O novo cálculo para aposentadoria muda gradualmente até 2022. A medida provisória 676 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começou a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Para que você entenda todos os pontos dessa reforma, o programa Revista Brasil desta sexta-feira (19) entrevistou o advogado previdenciário e ex-presidente do INSS, Mauro Hauschild.
Ele explica que com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens em 2022. O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.
O que fazer?
O advogado aconselha quem está prestes a se aposentar, que vá até uma agência do INSS e faça uma simulação de qual seria seu beneficio hoje pelo Fator Previdênciário, e daqui há alguns anos pela nova regra. Ou então, procure um advogado especializado em direito previdenciário para receber orientações de seria melhor solução.
O advogado explica ainda outros temas como desaposentação, fator previdenciário, sistemas de previdência e aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Confira a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
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