Já existem decisões no STJ que preveem que o divórcio possa ser concedido mesmo após o falecimento de uma das partes. O mudança integra o anteprojeto do novo Código Civil, em discussão no Senado. Aline Avelar, especialista em direito das famílias e sucessões, planejamento familiar, patrimonial e sucessório, conversou com o Revista Brasília sobre o tema.
Segundo ela, a alteração decorre do princípio de que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de uma das partes para se efetivar. "Se em vida uma das partes manifestou a vontade de se divorciar inclusive já no trâmite de uma ação, esse divórcio poderá ser decretado mesmo após o falecimento de uma das partes", explica.
Ouça a entrevista completa no player acima.