Morador de condomínio em Riacho Fundo, no Distrito Federal, foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil ao síndico por ofensas de cunho homofóbico. A decisão foi do Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
Para compreender melhor o caso o Revista Brasília conversou com a advogada Solange de Campos César, especialista em direito condominial. "Independente de ser um síndico ou qualquer outra pessoa, qualquer tipo de discriminação ou preconceito, de raça, de gênero, é considerado um crime", afirma.
Ouça a entrevista completa no player acima.