Além das férias coletivas, algumas empresas optam por conceder recesso de fim de ano como uma liberalidade.
Com a chegada do final de ano, muitas empresas organizam suas operações para os períodos de Natal e Ano Novo e optam pelo recesso ou concessão de férias coletivas. Trata-se de uma prática comum em diversos setores, mas que gera dúvidas sobre os direitos dos empregados e as obrigações legais dos empregadores.
Conversamos com o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, pára esclarecer essas e outras dúvidas.