A viagem com os filhos em situações onde há guarda compartilhada precisa seguir determinados protocolos estabelecidos pela lei. Quem esclarece a questão em entrevista ao Revista Brasília é a advogada Tatiana Naumann, membro da Comissão de Direito da Família da OAB-RJ.
Ela explica que a autorização só é necessária quando a viagem é internacional. Em viagens dentro do país, não é necessária a autorização caso a criança esteja acompanhada por um dos pais.
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