O regime de bens deve ser escolhido pelos noivos antes do casamento. Caso a escolha não seja feita, passa a valer automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que possibilita o compartilhamento apenas daquilo que for adquirido pelo casal durante o matrimônio. Acompanhe entrevista sobre o assunto no programa Revista Brasília.
O Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília.