A Lei 4.045, de 27 novembro de 2007, prevê que o fornecedor deve entregar o automóvel ou moto intactos, sem nenhuma danificação ou multa. O recibo que o dono do veículo recebe é obrigatório e deve constar a perfeita identificação do carro, dia e horário de utilização do manobrista.
Segundo o advogado Yure Melo, a legislação faz com que a conduta do estabelecimento comercial se prolifere e atenda o consumidor, se responsabilizando por qualquer dano.
Confira a entrevista com o jurista sobre o assunto, nesta entrevista ao programa Revista Brasília, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins.