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Lei prevê que empregador disponibilize ambiente próprio para empregados

Empresas da administração direta e indireta, iniciativa privada e

Lei distrital prevê disponibilização de ambiente próprio para empregados terceirizados. A legislação determina que o ambiente destinado ao empregado terceirizado deve ser mobilizada com mesa, cadeiras, armários, geladeira e microondas. O problema é alguns empregadores, contratantes de empresas que prestam serviço, não cumprem a lei. 

 

Para o advogado Yure Melo, o fato de contratar uma empresa para prestar serviços, não retira do empregador a responsabilidade pelos encargos e direitos trabalhistas do empregado terceirizado. E acrescenta: "um terceirizado é um empregado seu e ele não fica no prejuízo, caso a empresa prestadora dos serviços não pague os salários dele". Ainda segundo o advogado, a lei distrital sobre empregados terceirizados serve de exemplo para outros estados da federação porque é ato de respeito à dignidade da pessoa humana.  Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília.

 

O Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira,  10h à 12h, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 27/11/2014 - 18:34 e atualizado em 27/11/2014 - 16:37