O programa Revista Brasília desta quinta-feira (18) entrevistou o advogado e jurista Yuri Melo. Ele falou sobre a prática comum em restaurantes de oferecer o chamado couvert, e depois cobrar. Segundo o advogado, a prática é constrangedora, porque dificilmente a pessoa vai perguntar se é pago ou se é uma cortesia.
A lei 5025, de fevereiro de 2013, é bastante clara: fica o fornecedor do serviço denominado couvert, a informar de forma adequada a composição e o preço do serviço, no cardápio ou menu. Então se não é colocado no cardápio, a presunção é de que é gratuito. Outro ponto interessante que o advogado aponta é para o couvert artístico, que muito bares cobram no final, mas deve ser informado na entrada.
Confira entrevista sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, na Rádio Nacional de Brasília, com Miguelzinho Martins.