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Conheça as novas regras do seguro-desemprego

Umas das mudanças é a forma de preenchimento do formulário que agora

A obrigação para o preenchimento feito pelo empregador dá mais agilidade para o empregado poder receber o salário desemprego. A outra mudança são as regras em si, porque antes o benefício podia ser dado a partir dos seis meses de carteira assinada. Agora, o primeiro pedido só pode ser feito a partir do 18º mês de carteira assinada e 12 meses de registro para fazer o segundo pedido do seguro-desemprego.

 

Segundo o consultor Tributário, Leandro Cossaulter, a maior mudança que ocorreu foi o prazo para fazer o pedido, o que dificulta um pouco para pessoas que viviam do seguro. Por outro lado, as pessoas que tiveram, por qualquer, motivo a perda do emprego e não tinha 18 meses de registro, não terão direito.

 

Para dar entrada ao seguro, o trabalhador não precisa mais levar o formulário, que antes poderia dar algum tipo de bloqueio, por erro no preenchimento. Agora, quando ele for ao banco, a informação já estará on-line junto à Caixa Econômica Federal.

 

Saiba mais sobre as novas regras para o seguro-desemprego nesta entrevista ao programa Revista Brasil.

 

Ouça mais:

Seguro-desemprego: novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (1º)

 

Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Miguelzinho Martins.



Criado em 01/04/2015 - 18:00 e atualizado em 01/04/2015 - 15:01