A obrigação para o preenchimento feito pelo empregador dá mais agilidade para o empregado poder receber o salário desemprego. A outra mudança são as regras em si, porque antes o benefício podia ser dado a partir dos seis meses de carteira assinada. Agora, o primeiro pedido só pode ser feito a partir do 18º mês de carteira assinada e 12 meses de registro para fazer o segundo pedido do seguro-desemprego.
Segundo o consultor Tributário, Leandro Cossaulter, a maior mudança que ocorreu foi o prazo para fazer o pedido, o que dificulta um pouco para pessoas que viviam do seguro. Por outro lado, as pessoas que tiveram, por qualquer, motivo a perda do emprego e não tinha 18 meses de registro, não terão direito.
Para dar entrada ao seguro, o trabalhador não precisa mais levar o formulário, que antes poderia dar algum tipo de bloqueio, por erro no preenchimento. Agora, quando ele for ao banco, a informação já estará on-line junto à Caixa Econômica Federal.
Saiba mais sobre as novas regras para o seguro-desemprego nesta entrevista ao programa Revista Brasil.
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Seguro-desemprego: novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (1º)
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