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Câmara aprova emenda que muda o cálculo do Fator Previdenciário

Medida favorece o trabalhador que pretende se aposentar porque dá duas

A Câmara dos Deputados aprovou a emenda que muda o cálculo do Fator Previdenciário. Medida favorece o trabalhador que pretende se aposentar porque dá duas opções: ou o contribuinte espera chegar à chamada "fórmula 85 e 95" ou terá a incidência do Fator Previdenciário. Para entender melhor este assunto, o Revista Brasília conversou com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger.

 

Ela explica que a fórmula 85 e 95 significa que a pessoa precisa somar o tempo de contribuição e a idade, ou seja, a mulher com 55 anos de idade e 30 de contibuição, soma 85 anos; e o homem com 65 anos de idade e 30 de contribuição, soma 95 anos. Atualmente, mesmo atingindo esse tempo, o fator previdenciário incide sobre a aposentadoria gerando em média uma perda de 30% para as mulheres e 15% para os homens.

 

Pela nova medida, quando a mulher atingir a fórmula dos 85 anos e o homem a dos 95 anos, o fator previdenciário não será mais aplicado. A medida aprovada na Câmara só terá validade se for aprovada também no Senado e depois for sancionada pela Presidência da República. Mas Jane Berwanger lembra que a mudança só será válida para novas aposentadorias.

 

O fator previdenciário é um cálculo que se faz utilizando 3 informações; tempo de contribuição, ou seja, quanto mais tempo de contribuição, maior o fator e maior o benefício. O segundo elemento é a idade, e quanto maior a idade, maior o fator e o terceiro elemento é a expectativa de sobrevida, que é a informação que vai dar o tempo que possivelmente a pessoa vai receber a aposentadoria.

 

Ouça as informações sobre o fator previdenciário nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 20/05/2015 - 16:16 e atualizado em 20/05/2015 - 14:52