O seguro-desemprego é uma garantia para o empregado para aqueles que foram demitidos sem justa causa para que ele possa se manter enquanto procura um novo emprego. Você sabe o que muda nessa nova proposta do seguro-desemprego que tramita no Congresso Nacional?
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Márcia Dinamarco, pela nova regra, para receber então o benefício pela primeira vez, o demitido precisa ter trabalhado com carteira assinada por 12 meses. Pela regra anterior eram 6 meses de trabalho. Na segunda solicitação de seguro-desemprego, a pessoa deve ter trabalhado por 9 meses e a partir da terceira, 6 meses. Apesar da alteração, as parcelas continuam mantidas, tal qual vinham sendo aplicadas.
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Segundo a advogada, as mudanças nos direitos trabalhistas foram justificadas pelo governo para assegurar para o empregado o direito à sua manutenção após demitido, tendo em vista a ordem econômica. Outro motivo é reprimir a informalidade nos contratos de trabalho e as fraudes ao próprio sistema.
Durante a entrevista, a advogada fala também sobre as mudanças no abono salarial, como medidas de segurança e de contenção da ordem econônimca. O abono salarial que é calculado de acordo com o tempo de serviço, antes era de 6 meses e agora passa para 3 meses. "É bom dizer que a Medida Provisória está em vigor por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e só depois de aprovada no Congresso vira lei e segue para ser sancionada", informa.
Confira as informações da advogada sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.