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Quadro Nossas Leis destaca a lei que institui o serviço de mototáxi no DF

Mototaxista é o profissional, pessoa física, a quem é delegado termo

Nesta quinta-feira (25), o quadro Nossas Leis do programa Revista Brasília debateu a Lei Distrital 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, que institui o serviço de mototáxi no DF. O convidado foi o advogado Yure Melo, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiênciada OAB-DF. O mototáxi é um serviço público de transporte individual de passageiros em veículo ciclomotor que deverá estar definido no Código de Trânsito Brasileiro, na categoria de aluguel, mediante o pagamento de tarifa estabelecida e aferida pelo motocímetro.

 

Atualmente é muito comum o transporte de mototáxi nas cidades do interior, e no Disitrito Federal já existe esse serviço regulamentado. Segundo o jurista, para fins desta lei, se considera o mototaxista profissional autônomo, detentor do termo de autorização e com a licença de condutor, para prestar o serviço.

 

Yure Melo ressalta que esse é um serviço que tem que ter autorização pública do estado, tem que fazer o cadastro de condutores de mototáxi, certificado para trafegar, ou seja, que autoriza a moto para servir de meio de transporte e licença de condutor, documento que habilita o profissional a conduzir o veículo cadastrado na unidade gestora.

 

Cocnfira as informações sobre o assunto nesta entrevista ao Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 25/06/2015 - 21:11 e atualizado em 25/06/2015 - 17:34