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Saiba quais são as providências, os direitos e as garantias do consumidor

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo  (Ibedec) , advogado Geraldo Tardin, explica que o vício e defeito de produtos ou serviços é a mesma coisa e que quando isto ocorre significa o descumprimento do contrato por parte do fornecedor, sem culpa dele, podendo gerar indenização ao consumidor.

 

Geraldo Tardin diz que nesta época do ano, de férias escolares, os mais frequentes são vícios em pacotes turísticos que vão desde o extravio e furto de bagagem até o descumprimento de contrato, como atraso de embarque, falta de informação ao consumidor e descumprimento parcial do contrato e outros que causem constrangimento. Nestes casos, o consumidor tem direito à indenização, pedir cumprimento da obrigação ou restituição do valor pago e rescisão de contrato.

 

O especialista chama atenção do consumidor para se criar uma cultura pré-contratual, isto é, uma cultura consultiva, onde se ver o site do Reclame Aqui, outros sites de segmentos de empresas de turismo, ver se a empresa tem reclamações e  indenizações contra ela, então antes de fechar o contrato, o consumidor deve consultar as empresas. 

 

Acompanhe as dicas do especialista em direito do consumidor nesta entrevista ao Revista Brasil na Rádio Nacional de Brasília.

 

Ouça a entrevista completa no player acima!



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Criado em 15/07/2015 - 19:22 e atualizado em 15/07/2015 - 15:27