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Lei estabelece normas gerais para realização de concurso público no DF

Quem está interessado no serviço público no Distrito Federal se baseia

Você é concurseiro e está na luta para ser aprovado em um concurso público? O quadro Nossas Leis desta sexta-feira (21) é dedicado para você! A Lei Distrital 4.949 de outubro de 2012, de autoria do poder Executivo, estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no âmbito do Distrito Federal. 

 

O advogado Yure Melo explica que a realização do concurso público é responsabilidade do órgão que pode delegar essa competência às entidades que são as bancas examinadoras. O procedimento para realização do concurso público é iniciado com abertura de processo administrativo, noticiado de forma suscinta no Diário Oficial do DF: é o edital, onde são indicados os cargos e o número provável de vagas a serem providas.

 

Para o advogado, o concurso público é hoje uma grande saída para a estabilidade financeira, mas há 20 anos, as pessoas não davam valor ao concurso, porque na época o funcionalismo pagava mal. Ele avalia que a valorização do servidor público foi implementada nos últimos 20 anos, e fez com que os interesse pelos concursos públicos aumentasse, surgindo inclusive a necessidade de regular a questão por meio de leis.

 

Saiba mais sobre a legislação que normaliza o concurso público no Distrito Federal, nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 21/08/2015 - 19:46 e atualizado em 21/08/2015 - 16:21