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O que fazer se seu nome for negativado indevidamente?

Especialista explica que é obrigação do estabelecimento comercial

O que fazer se seu nome for negativado indevidamente? A advogada especialista em Contrato de Consumo, Danielle Bitetti, explica que é obrigação do estabelecimento comercial avisar o consumidor que vai negativar o seu nome.

 

Ela alerta ainda que caso o consumidor não tenha contrato com a empresa que o negativou, o consumidor deve denunciar ao Procon e se não resolver, deve entrar com ação na Justiça, pedindo inclusive danos morais e materiais, caso tenha tido algum prejuízo material. "Para a advogada, é válido tentar solucionar o problema diretamente com a empresa, e se não tiver êxito, só então recorrer à Justiça", avalia.

 

Quando a pessoa tem o nome negativado, ela é comunicada por carta e a pessoa então deve se informar do motivo. É obrigação do estabelecimento zelar pelo atendimento e verificar toda documentação do consumidor, e caso seja negativado sem aviso prévio ou por fraude, a responsabilidade é do estabelecimento.

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 12/08/2015 - 18:08 e atualizado em 12/08/2015 - 15:44