O que fazer se seu nome for negativado indevidamente? A advogada especialista em Contrato de Consumo, Danielle Bitetti, explica que é obrigação do estabelecimento comercial avisar o consumidor que vai negativar o seu nome.
Ela alerta ainda que caso o consumidor não tenha contrato com a empresa que o negativou, o consumidor deve denunciar ao Procon e se não resolver, deve entrar com ação na Justiça, pedindo inclusive danos morais e materiais, caso tenha tido algum prejuízo material. "Para a advogada, é válido tentar solucionar o problema diretamente com a empresa, e se não tiver êxito, só então recorrer à Justiça", avalia.
Quando a pessoa tem o nome negativado, ela é comunicada por carta e a pessoa então deve se informar do motivo. É obrigação do estabelecimento zelar pelo atendimento e verificar toda documentação do consumidor, e caso seja negativado sem aviso prévio ou por fraude, a responsabilidade é do estabelecimento.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
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