A Lei Distrital 4.844 de maio de 2012, estabelece regras para as relações de consumo nos serviços de colocação profissional no mercado de trabalho, para coibir oferta enganosa e abusiva, no Distrito Federal. Segundo o advogado Yure Melo, esta legislação evita a exploração de mão de obra em serviços de consultoria.
A alocação de mão de obra é uma prática muito utilizada no Distrito Federal e no Brasil inteiro, principalmente no tocante à terceirização em entidades públicas e tem sido alvo de muitas discussões, por causa da adaptação e da possível modificação da legislação dos terceirizados, afirma o advogado.
Yure Melo cita Secretaria de Saúde do DF como exemplo. “O que seria terceirizar o serviço da Secretaria de Saúde na atividade-fim? É contratar médicos sem concurso público”, diz o advogado, que ainda cita os serviços de limpeza, portaria e segurança como exemplos de terceirização na atividade-meio.
Saiba mais sobre o assunto no quadro Nossas Leis, do Revista Brasília desta quinta-feira (3).
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