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Libras: Lei dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais

De autoria do deputado Cristiano Araújo, a legislação regula o

A lei 4.715, de 26 de dezembro de 2011, dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras). De a autoria do deputado Cristiano Araújo, a legislação regula o atendimento a portadores de deficiência auditiva em órgãos públicos do Distrito Federal (DF).

 

Para falar do assunto o Revista Brasília conversou com o advogado e jurista, Yure Melo.

 

O advogado acredita que seria um ato de cidadania e respeito à dignidade das pessoas com deficiência auditiva, a inclusão da linguagem de sinais desde o ensino fundamental, para que as crianças, já na infância, começassem a aprender a comunicação com pessoas com este tipo de deficiência.

 

O jurista relembra a Convenção do Direito Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) cita o direto da pessoa com deficiência é reconhecida pelo estado brasileiro, em 2009.

 

Yure Melo explica que esse tratado internacional sobre direitos humanos foi reconhecido pelo Brasil recentemente e se une a uma legislação federal aprovada pelo Congresso Nacional, que dá mais direitos à pessoa com deficiência, como a criação do auxílio inclusão. Também foi aprovado pelo poder público o incentivo e o fomento a publicação de livros em Braile, entre outros benefícios garantidos pela lei 4.715 que prevê o uso da linguagem de sinais.

 

Saiba mais nesta entrevista do Revista Baasília. 

 

O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, na Rádio Nacional de Brasília, das 10h ao meio-dia. A apresentação é de Miguelzinho Martins.



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Criado em 15/10/2015 - 17:33 e atualizado em 15/10/2015 - 13:56