A Lei distrital 4.680 de 2011 que dispõe sobre as normas de proteção aos consumidores que utilizam os serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados é o destaque do quadro Nossas Leis, do Revista Brasil. Para simplificar esta legislação, o Revista Brasília ouviu o advogado e jurista Yure Melo.
O jurista chama atenção para placas colocadas por alguns de que "não se responsabilizam por objetos furtados, não é verdade. A lei exclui esta argumentação e caso seja furtado qualquer objeto deixado no veículo, a empresa responsável pelo estacionamento terá pagar pelo objeto furtado. A infração resulta à empresa multa de R$5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, ou seja R$10 mil.
Ele diz que foi necessário estabelecer uma lei para regulamentar os estacionamentos em Brasília, porque muitas vezes a pessoa estacionava o carro num estacionamento público e quando chegava para pegar o seu veículo, encontrava amassado, batido, às vezes nem encontrava o carro porque tinha sido furtado. Mas agora funciona assim, no momento em que a pessoa deixa o carro, pega seu tíquete com o preço do serviço, código de barra e horário de entrada e aquela câmara que filma as placas do veículo também está previsto nesta legislação.
Saiba como se valer dessa lei e onde buscar os direitos previstos nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.