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Lei concede gratuidade para segunda via de documentos roubados

Lei 4.615 de 2011 é o destaque desta quinta-feira, 17, no Revista

A Lei 4.615 de 2011 é o destaque desta quinta-feira, 17, no quadro "Nossas Leis" do Revista Brasília. A lei concede gratuidade na obtenção de segunda via da CNH e do Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos roubados ou furtados. De autoria do deputado distrital, a lei 4.615 de agosto de 2011, é importante porque ao ficar sem esses documentos, por roubo ou furto, basta ir ao Detran-DF, com o Boletim de Ocorrência e solicitar que seja expedida a segunda via.

 

Segundo o advogado e jurista Yure Melo, os bandidos utilizam os nomes dos donos dos documentos furtados ou roubados, para falsificar e cometer o estelionato. Então, é importante que seja registrada a ocorrência policial por furto ou roubo, porque o criminoso pega a numeração dos documentos, falsifica com a foto de outra pessoa, coloca seus números e de posse destes documentos pode cometer delitos.

 

Saiba mais sobre esta legislação que prevê a gratuidade da segunda vida da Carteira Nacional de Habilitação e o documento do carro, em caso de roubo ou furto, nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 17/12/2015 - 18:43 e atualizado em 17/12/2015 - 16:45