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Publicidade enganosa: como se caracteriza e como se defender?

Especialista explica que a prática ilegal omite informações e confunde

Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa? Para falar sobre esse assunto o Revista Brasília convidou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris.  Ele explica que a publicidade enganosa é muitas vezes confundida pelo consumidor, porque é uma prática ilegal, e que omite informações. 

 

Segundo Bruno Boris pode ser caracterizado como publicidade enganosa fatos como quando o fornecedor disfarça informações negativas, como por exemplo sobre o consumo de energia elétrica, informa qualidade que o produto não tem, ou diz que o produto atinge determinada função que não atinge, e com isso o consumidor acaba sendo enganado.

 

Outra forma de propaganda enganosa é quando se anuncia uma promoção e quando o consumidor chega à loja, não existe o produto porque se esgotou. O advogado diz que quando o fornecedor divulga um produto, ele deve ter em estoque e não apenas anunciar uma promoção para atrair o consumidor ao estabelecimento. Ele esclarece que este tipo de prática é abusiva e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta e até acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

 

Saiba mais como se livrar da propaganda enganosa nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Modernização do código do consumidor: projeto quer punir propaganda enganosa

Criado em 02/12/2015 - 17:02 e atualizado em 02/12/2015 - 14:40