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Compras: especialista fala sobre trocas, defeito e devolução

Especialista esclarece que no caso de troca, nem todas as ocasiões são

Você conhece seus direitos quando o assunto é compras? Sobre o assunto, o Revista Brasília conversou com o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Desefa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira. Ele explica que nem todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar todas as formas de pagamento, desde que informem, previamente, ao consumidor os meios de pagamentos aceitos. 

 

Carlos Thadeu de Oliveira esclarece nem sempre as trocas são garantidas, e o comerciante só tem obrigação de trocar quando há defeito no produto. O gerente do Idec explica que ao verificar o defeito, o cliente deve voltar imediatamente ao estabelecimento e exigir a troca ou reparo: "a troca é uma liberalidade do fornecedor", diz. 

 

Arrependimento ou devolução do produto somente é válido para compra pela Internet, até sem nenhuma justificativa, em até 7 dias do recebimento ou de assinatura do contrato e isto vale tanto para produtos e quanto para serviços.

 

Com relação a cobranças indevidas, o gerente esclarece que o código do consumidor garante que o consumidor pode exigir devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.

 

Confira as informações sobre outros direitos desconhecidos pelo consumidor, inclusive sobre planos de saúde, nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Conheça os novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações

Criado em 24/02/2016 - 17:56 e atualizado em 24/02/2016 - 14:54