A presença do Zika Vírus no organismo humano é detectada por meio de um exame específico, o PCR, e muitos planos de saúde têm se recusado a cobrir o custo do procedimento.
O advogado especialista em Direito da Saúde, Alexandre Jubran, explica que o exame não está previsto conforme o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é que mesmo que os procedimento não esteja incluídos, havendo cobertura para a doença, têm que ser feitos todos os exames, tratamento, tudo que seja disponível para o cuidado do beneficiário do plano.
O rol da ANS inclui os exames de dengue, Chikungunya, então no entedimento do advogado, não há motivos para que o exame para dignóstico do Zica não seja incluído.
O especialista orienta que o consumidor que precise do exame solicite a autorização ao plano de saúde, em caso de negativa, faça o exame particular e em seguida peça o reembolso. A ação pode ser feita por meio do Juizado Especial. O Procon também pode intervir, mas não pode obrigar nenhuma operadora a realizar o exame.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
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