Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Planos de saúde são obrigados a custear exame para o Zika vírus?

Operadoras de planos de saúde são obrigadas a reembolsar usuários pelo

A presença do Zika Vírus no organismo humano é detectada por meio de um exame específico, o PCR, e muitos planos de saúde têm se recusado a cobrir o custo do procedimento.

 

O advogado especialista em Direito da Saúde, Alexandre Jubran,  explica que o exame não está previsto conforme o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é que mesmo que os procedimento não esteja incluídos, havendo cobertura para a doença, têm que ser feitos todos os exames, tratamento, tudo que seja disponível para o cuidado do beneficiário do plano.

 

O rol da ANS inclui os exames de dengue, Chikungunya, então no entedimento do advogado, não há motivos para que o exame para dignóstico do Zica não seja incluído.

 

O especialista orienta que o consumidor que precise do exame solicite a autorização ao plano de saúde, em caso de negativa, faça o exame particular e em seguida peça o reembolso. A ação pode ser feita por meio do Juizado Especial. O Procon também pode intervir, mas não pode obrigar nenhuma operadora a realizar o exame.

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Zica vírus também pode desencadear problemas oftalmológicos

Criado em 22/02/2016 - 15:55 e atualizado em 22/02/2016 - 16:46