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Lei distrital dispõe sobre prestação dos serviços de coleta e entrega de cargas

A lei 4.385 de 2009, de autoria do poder executivo, regulamenta o

A Lei distrital 4.385 de 2009, de autoria do poder executivo, que regulamenta a prestação dos serviços de coleta e entrega de cargas é o destaque do quadro Nossas Leis, do programa Revista Brasília, desta quinta-feira, 31. O convidado para explicar  serviço é o advogado e jurista Yure Melo.

 

O advogado diz que esta lei é interessante porque regulamenta o serviço de moto-frete, como entrega de pizza, por exemplo, muito utilizado nas grandes cidades, por uma questão de agilidade. Mas este serviço não se limita apenas na entrega de pizza, gás e outros, mas também de documentos.

 

Estão autorizados para esses serviços, motos, motonetas e triciclos adaptados. Já a licença do veículo é expedida pela Secretaria de Transportes do DF, mediante requerimentos instruído com comprovante de regularidade fiscal, distrital e federal e demais documentos exigidos na legislação.

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 31/03/2016 - 18:26 e atualizado em 31/03/2016 - 18:35