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DF: lei garante terminal de autoatendimento para deficientes visuais

Instituições bancárias no Distrito Federal, com carteira comercial,

A LeiDistrital nº 4.277, de 19 de dezembro de 2008, determina a instalação de terminais de autoatendimento adaptados às pessoas com deficiência visual nas instituições bancárias, com carteira comercial, no Distrito Federal.

 

O advogado e jurista, Yure Melo, comentou a lei durante o quadro “Nossa Leis”, desta quinta-feira (16). Confira as explicações no player acima.

 

O quadro “Nossas Leis” é transmitido toda quinta-feira, faz parte do programa Revista Brasília, e conta com a apresentação de Miguelzinho Martins



Criado em 16/06/2016 - 20:20 e atualizado em 16/06/2016 - 17:22