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Suspensão disciplinar no trabalho está prevista na legislação trabalhista

Advogado trabalhista explica quais as prerrogativas para punição do

No Revista Brasília desta quarta-feira (13), Giovanni Motta conversou com o advogado trabalhista, André Santos, sobre as penalidades impostas ao empregado.

 

Ele explica que está no poder diretivo do empregador punir o empregado com advertência, suspensão, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). " A punição tem que ser em um prazo razoável", explica o advogado.

 

Ouça as explicações do especialista sobre penalidades trabalhistas prevista em lei nesta entrevista, clicando no player acima.



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Criado em 13/07/2016 - 18:02 e atualizado em 13/07/2016 - 15:02

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