Nesta quarta-feira (14), o Revista Brasília falou sobre a taxa de corretagem cobrada de quem adquire imóveis na planta.
Após várias discussões sobre a validade da cobrança - se deveria ficar a cargo da incorporadora responsável pela contratação da empresa de vendas ou do consumidor que adquire um novo imóvel - o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou que a taxa estaria a cargo do consumidor.
Sobre o assunto, o programa convidou a advogada especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Ilka Oliveira.
A advogada também comentou sobre a taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati). Clique no player acima e ouça as orientações da especilista.
Saiba mais sobre taxas abusivas em contratos imobiliários