A lei estabelece que o empregador deve pagar até 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário e a segunda parcela no próximo dia 20 de dezembro, esclareceu o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, José Carlos Vergueiro, convidado do Revista Brasília desta quarta-feira (30). Hoje, portanto, o empregador deve pagar a primeira parcela líquida de tudo.
Esta primeira parcela é de 50% do salário do empregado, líquido, e no próximo dia 7 de dezembro, o empregador deve recolher o FGTS correspondente ao pagamento. No caso específico do trabalhador doméstico, há uma peculiaridade que é o e-Social, onde o empregador deve fazer a anotação para que se destaque o pagamento do décimo terceiro.
O empregador tambérm pode pagar integralmente o 13º neste dia 30 de novembro, mas é apenas uma opção. "A lei estabelece esta possibilidade, de forma que o empregador pode fazer o pagamento integral, tanto da primeira quanto a segunda parcela, até 30 de novembro. É uma opção do empregador", explicou o advogado.
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