O Revista Brasília convidou o advogado especialista na Área Cível Rodrigo Moreno Paes Barreto para explicar se o seguro cobre ou não as perdas causadas por vandalismo e o que fazer nesses casos. O contrato do seguro pode ter cláusulas de exclusão? Como o consumidor tem conhecimento dessas cláusulas?
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De acordo com o advogado, é importante que se ressaltem os limites da paz e da organização pública, para que casos de agressão ao patrimônio público e privado não ocorram. É necessário analisar o tipo de seguro contratado, já que a seguradora pode colocar cláusulas retirando da cobertura os casos de vandalismo.
"É muito importante também se ter em mente que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda e qualquer exclusão que haja dentro de um contrato, seja ele qual for, de seguro ou qualquer outro tipo, onde se estabelece uma relação de consumo, que essas exclusões estejam em destaque", explica o especialista.