Para saber como funciona o mercado imobiliário, por que há atrasos na entrega dos imóveis e como o mutuário deve se proteger, o Revista Brasília desta quarta-feira (07) conversou com o advogado, contabilista e empresário Gilberto Bento Junior.
Existem duas situações que caracterizam atrasos na entrega do imóvel: a primeira é o atraso contratual, em que as construtora dizem que têm o direito de atrasos de seis meses (180 dias). A segunda é o atraso após seis meses. Segundo o advogado, o atraso padrão, dentro desses seis meses, já dá direito à indenização e rompimento de contrato e devolução de todo dinheiro corrigido.
Já o atraso após os seis meses, não precisa nem de pedido de definição do poder judiciário: já é caracterizado e a pessoa pode optar pelo dinheiro de volta. Para resolver a questão, o primeiro passo é saber o que se quer: se quer cobrar uma multa, se quer cobrar o prejuízo com o aluguel que teve ou se quer a rescisão do contrato.
Acompanhe as dicas do especialista sobre contrato de compra de imóvel em construção, nesta entrevista. Clique no player acima.