Apesar de bem divulgadas, as regras para embarque de crianças e adolescentes desacompanhados ainda surpreendem muitos pais no momento da viagem. É indispensável, por exemplo, um documento específico de autorização com firma reconhecida em cartório. Também é imprescindível o documento de identificação da criança, RG ou certidão de nascimento original.
Para falar sobre o assunto, o Revista Brasília desta quarta-feira (14) convidou o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte. Ele reafirma a importância de se informar com antecedência para evitar prejuízos.
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