O Revista Brasília desta terça-feira (10) conversou com o subsecretário da Receita do Distrito Federal , Hormínio de Almeida Junior, para explicar como proceder para obter os benefícios do programa Nota Legal.
Proprietários de bens imóveis ou de veículos deverão indicar um bem para abater no seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Mas aquele que não tem imóvel, mora de aluguel, mas deseja abater do IPTU do imóvel, pode fazê-lo, desde que não haja débito no imóvel e que ele também não tenha débito próprio.
Caso o contribuinte não queira indicar o imóvel, pode indicar uma conta corrente ou conta poupança, do dia 1º a 30 de junho, para receber o crédito em depósito bancário.
O subsecretário de Receita do DF explica também que não abater os créditos do Nota Legal no IPTU ou IPVA não é uma opção, para quem tem imóvel ou veículo, ou seja, o contribuinte só recebe os crédito em depósito bancário, se não tiver nenhum imóvel ou veículo no seu nome.
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O Revista Brasília vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 10h, pela Rádio Nacional AM Brasília.
Como funciona o programa Nota Legal?