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Direito Condominial: especialista comenta vetos na lei que cria regime jurídico emergencial na pandemia

O advogado Alexandre Marques fala sobre os efeitos da medida presidencial, em relação aos condomínios e ao papel dos síndicos na tomada de decisões protetivas

Revista Rio

No AR em 24/06/2020 - 22:39

Em sua participação semanal, no programa Revista Rio, o advogado  Alexandre Marques, especialista em Direito Condominial, fala sobre os possíveis efeitos dos vetos aplicados pelo presidente, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei (PL) que deu origem à Lei 14.010, de 2020, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do novo coronavírus.

No que diz respeito à administração dos condomínios, os vetos do presidente retiram do síndico o poder de proibir aglomerações, mesmo em áreas privadas. "A polêmica toda está na prerrogativa que o síndico teria de proibir, de interferir, nessa relação do condômino, na unidade condominial, privativamente", explica Alexandre Marques. Para ele, mesmo com o veto, o síndico continua tendo esse poder, com base no artigo 1.348, inciso 5.º, do Código Civil, que diz que compete ao síndico "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores".

Na opinião do especialista, os vetos não trazem insegurança para os administradores de condomínios, que continuarão podendo tomar medidas de proteção à massa condominial, desde que sempre consultando as referidas medidas, por meio de assembleias, que no período da pandemia são realizadas de forma virtual. "A própria assembleia do condomínio pode reavaliar a postura desse síndico, a qualquer momento, não só em relação a isso, mas a outros atos que ele venha, eventualmente, a praticar; e o judiciário também está aí para isso", explica ele. As assembleias funcionam como um órgão de revisão dos atos que o síndico pratica.

Ainda é possível que o Congresso decida por manter na lei os artigos vetados pelo presidente, no projeto original da Lei 14.010, promulgada no último dia 10 de junho.

Essas e outras questões foram explicadas e analisadas durante a entrevista, que poder ser acompanhada, na íntegra, clicando no player.

Alexandre Marques participa do programa Revista Rio todas as quartas-feiras, a partir das 11 horas.

Criado em 24/06/2020 - 23:54

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