A prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, por meio de decreto, tornou obrigatória a vacina contra a covid-19 para empregados públicos municipais e prestadores de serviço.
Dylan Araújo conversou sobre o assunto com Carlos Nicodemos, que é especialista em direitos humanos e em direito penal.
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O decreto afirma que “a recusa da vacina, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar”.
Ele afirma que é preciso fazer uma ponderação de interesses pois, de um lado, existe a liberdade individual, de ser vacinado ou não. De outro, existe o interesse da coletividade e da preservação do direito à vida.
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