O município do Rio de Janeiro tem 30 dias para garantir profissionais de apoio escolar, os chamados mediadores, para crianças com deficiência matriculadas na rede municipal. Os profissionais devem ser em número correspondente ao das crianças. Caso descumpra a decisão, a prefeitura terá que pagar uma multa de 5 mil reais por dia.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio. A obrigatoriedade do mediador está prevista na lei brasileira de inclusão, de 2005, mas vem sendo descumprida.
Raquel Júnia e Dylan Araújo conversaram sobre o assunto com o defensor público Valmery Jardim, do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped).
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