Pessoas diagnosticadas com câncer e outras doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma (para militares), conforme a Lei nº 7.713/88.
Para entender melhor esse assunto, conversamos com a advogada Jackeline de Oliveira Dias, que é especialista na área tributária. Nesta entrevista, ela explica como encaminhar o pedido, quais documentos devem ser apresentados e como reaver valores que já tenham sido pagos, dentro de um período retroativo de até 5 anos.
Jackeline cita ainda que mesmo quem já se curou pode pleitear na justiça a isenção do IR. Ouça mais no player acima.