Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um empregado dependente químico que recusou o tratamento oferecido pela empresa.
Sobre o assunto, o Tarde Nacional conversou com o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva. Ele explicou que o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera em quais situações a lei permite que o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa e que geralmente está associada a comportamentos graves como improbidade, desídia, embriaguez habitual, condutas imorais, indisciplina ou insubordinação.
"Dependência química é uma outra condição. Normalmente não pode ser desligado da empresa, que tem o dever de colocar o funcionário em tratamento." No entanto, cada caso exige uma análise criteriosa e provas consistentes por parte do empregador para evitar abusos.
Gilson Silva falou também sobre os contratos temporários de trabalho nesta época de fim de ano, destacando os direitos e deveres de empregados e empresas. Se o funcionário for reaproveitado após o período, deverá ser feito um novo contrato.
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