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Advogado explica quando pode ocorrer demissão por justa causa

O especialista explica os casos de dependência química do empregado e como é a regra no trabalho temporário

Tarde Nacional - Brasília

No AR em 02/12/2024 - 15:33

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um empregado dependente químico que recusou o tratamento oferecido pela empresa.

Sobre o assunto, o Tarde Nacional conversou com o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva. Ele explicou que o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera em quais situações a lei permite que o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa e que geralmente está associada a comportamentos graves como improbidade, desídia, embriaguez habitual, condutas imorais, indisciplina ou insubordinação.

"Dependência química é uma outra condição. Normalmente não pode ser desligado da empresa, que tem o dever de colocar o funcionário em tratamento." No entanto, cada caso exige uma análise criteriosa e provas consistentes por parte do empregador para evitar abusos.

Gilson Silva falou também sobre os contratos temporários de trabalho nesta época de fim de ano, destacando os direitos e deveres de empregados e empresas. Se o funcionário for reaproveitado após o período, deverá ser feito um novo contrato.

Ouça no player acima.

 

Criado em 02/12/2024 - 16:31

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