O advogado Raul Monegaglia fala ao Tarde Nacional sobre a nova lei da gorjeta. Ele esclarece algumas questões relacionadas a essa contribuição espontânea adicional dada pelo cliente ao trabalhador pela prestação de um serviço.
De acordo com uma nova lei sancionada em 2017, o pagamento da gorjeta continua sendo opcional e deve ser distribuído entre os funcionários de uma empresa, utilizando-se critérios definidos por acordos coletivos ou convenções de categoria de trabalhadores.
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