O presidente do Colégio Notarial do Brasil da Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, fala sobre uma nova tendência dos casais apaixonados: o contrato de namoro. Ele explica como funciona esse tipo de contrato e aponta as diferenças desse documento em relação ao contrato de união estável.
Ele afirma que os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de namoro e pode ser feito entre duas pessoas, do mesmo sexo ou não, que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro.
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