Acabou a energia elétrica e com isso algum eletrodoméstico estragou, por exemplo, um liquidificador ou uma geladeira. O consumidor teve prejuízo pelo mal serviço da empresa de energia elétrica, e com isso surge a dúvida se deve pedir o ressarcimento ou não da perda do produto.
A advogada e especialista em direito do consumidor Cátia Vita orienta que, seja qual for o dano, o consumidor tem até 90 dias para reclamar da concessionária sobre o ocorrido. Ela disse ainda, que a empresa tem 10 dias para dar uma resposta.
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