O Tarde Nacional desta segunda-feira (14) convidou Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, para falar sobre licença-maternidade e paternidade.
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Debora explicou que quando o funcionário trabalha no setor público, no caso da mãe, o benefício se estende até 6 meses (4 mais 2 meses) e, no caso do pai, de 20 dias (5 mais 15 dias). Agora, se o pai ou a mãe for do setor privado, e a empresa pertencer ao projeto Empresa Cidadã, previsto na lei 11.770/2008, as licenças podem ter o mesmo período, com deduções fiscais para as companhias.
Para a advogada, a mãe pode se programar para que a volta do trabalho não seja prejudicial à criança após o período de afastamento:
“Junto com o pediatra o ideal é introduzir aos poucos a alimentação e ir se preparando com auxílio de alguém ou de uma creche”, afirmou.
Além disso, a funcionária pode conversar com a empresa. Algumas oferecem inclusive salas de amamentação.
No entanto, a advogada avaliou que não ocorre problema na concessão da licença e sim na volta ao trabalho, com casos de demissão.
O Tarde Nacional vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 13h, nas rádios Nacional de Brasília e Nacional do Rio de Janeiro.